Tenho seguro acidente privado, posso acionar o DPVAT?

No Brasil, o seguro de acidente privado é uma opção adicional para aqueles que desejam se proteger financeiramente em caso de acidentes pessoais. Por outro lado, o Seguro de Danos Pessoais Causados ​​por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório que oferece indenização por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Neste artigo, exploraremos se é possível acionar o DPVAT mesmo tendo um seguro de acidente privado e discutiremos as diferenças e semelhanças entre esses dois tipos de seguro.

Seguro de Acidente Privado

O seguro de acidente privado é uma modalidade de seguro oferecida por diversos certificados no Brasil. Ele tem como objetivo fornecer proteção financeira em caso de acidentes que resultem em invalidez permanente, morte ou despesas médicas e hospitalares. Ao contratar o tipo de seguro, o segurado paga um prêmio regularmente estipulado em contrato, e em caso de sinistro, ele recebe uma indenização de acordo com as coberturas previstas na apólice.

Seguro DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório instituído por lei no Brasil. Ele tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados ​​por veículos automotores de via terrestre, sejam eles carros, motos, ônibus ou caminhões. O seguro é pago pelos proprietários de veículos automotores juntamente com o licenciamento anual.

O DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de acidente, a vítima ou seus beneficiários podem requerer indenização diretamente à Seguradora Líder, consórcio responsável pela administração do seguro.

Possibilidade de acionar o DPVAT mesmo tendo Seguro de Acidente Privado

A legislação brasileira permite que uma vítima de um acidente de trânsito acione tanto o DPVAT quanto o seguro de acidente privado, desde que sejam observadas as regras e coberturas de cada um.

Ao acionar o DPVAT, a vítima receberá uma indenização prevista por lei, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente. Já o seguro de acidente privado é acionado quando o segurado sofre um acidente coberto pela apólice. Nesse caso, analisará as circunstâncias do acidente para determinar se ele se enquadra nas coberturas contratadas.

É importante ressaltar que as indenizações do DPVAT são fixadas e têm valores estipulados por lei, de acordo com o tipo de cobertura. Já o seguro de acidente privado oferece coberturas e valores que podem variar de acordo com o contrato estabelecido entre o seguro e o seguro.

Diferenças entre o Seguro de Acidente Privado e o DPVAT

Vamos explorar algumas delas:

  1. a) Natureza do seguro: O seguro de acidente privado é uma opção voluntária oferecida por chaves privadas, enquanto o DPVAT é um seguro obrigatório instituído por lei.
  2. b) Contratação: O seguro de acidente privado requer a contratação de pessoa física por parte do interessado, envolvendo o pagamento de prêmios específicos de acordo com a cobertura desejada. Já o DPVAT é pago mensalmente pelos proprietários de veículos no momento do licenciamento, e sua cobertura é bloqueada a qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre.
  3. c) Coberturas e indenizações: O seguro de acidente privado oferece diferentes coberturas, como invalidez permanente, morte e despesas médicas e hospitalares, e os valores das indenizações podem variar de acordo com o contrato firmado entre o seguro e o seguro. Por outro lado, o DPVAT possui coberturas fixas protegidas por lei, sendo R$ 13.500 para morte, até R$ 13.500 para invalidez permanente e até R$ 2.700 para despesas médicas e hospitalares.
  4. d) Responsabilidade: No seguro de acidente privado, a garantia é responsável por pagar as indenizações previstas na apólice, mediante análise dos requisitos e coberturas contratadas. Já o DPVAT é administrado pela Seguradora Líder, consórcio responsável pela gestão e pagamento das indenizações em casos de acidentes de trânsito.
  5. e) Legislação: Enquanto o seguro de acidente privado é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o DPVAT é regulado por legislação específica, como a Lei 6.194/74 e suas alterações.
  6. f) Culpabilidade: O DPVAT não considera a culpabilidade no acidente para realizar o pagamento das indenizações, enquanto o seguro de acidente privado pode levar em conta fatores como a culpa do segurado ou de terceiros no momento do sinistro.

Conclusão

Embora o segurado tenha um seguro de acidente privado, ele ainda tem o direito de acionar o DPVAT em caso de acidente de trânsito. O DPVAT é um seguro obrigatório que oferece indenizações fixas, independentemente da culpa no acidente. Por outro lado, o seguro de acidente privado oferece coberturas e indenizações mais flexíveis, de acordo com o contrato estabelecido entre o seguro e o certificado. É importante verificar as regras e coberturas de ambos os seguros para entender melhor os direitos e benefícios a que se tem acesso em cada situação. Sempre consulte as informações mais atualizadas e, se necessário, procure o auxílio de um profissional especializado em seguros para orientação adequada.

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