Um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre uma lesão, seja temporária ou permanente, durante o exercício de suas atividades laborais ou em decorrência delas.
Exemplos incluem lesões resultantes de esforços repetitivos e até problemas psicossomáticos causados pelo estresse contínuo no ambiente de trabalho.
A legislação define e esclarece quais situações se qualificam como acidentes de trabalho, conforme explicaremos posteriormente. Em todos esses casos, uma avaliação médica é necessária para confirmar a relação entre o acidente e as atividades do trabalhador, além de fornecer orientações ao empregado acidentado.
Como resultado, o colaborador pode ser temporariamente afastado devido à incapacidade de continuar suas tarefas diárias, uma vez que o acidente pode impactar permanentemente suas habilidades, impedindo-o de realizar a mesma função.
Para chamar a atenção das empresas sobre esse perigo, o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho divulgou, em 2018, dados preocupantes desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a pesquisa, desde 2017, pelo menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia devido a um acidente de trabalho, e houve mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes registradas em 2017.
Essas estatísticas alarmantes destacam que muitas empresas no país lidam diariamente com diversos tipos de acidentes de trabalho e, em muitos casos, não estão preparadas para enfrentar essa situação. No entanto, as empresas podem se informar melhor sobre como lidar com essas situações nos próximos tópicos.
O que a CLT Diz sobre Acidentes de Trabalho? A principal lei que trata desse assunto é a Lei 8.213/91. O artigo 19 dessa lei define o acidente de trabalho e estabelece as responsabilidades da empresa nesse contexto. Veja:
“Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.”
Além disso, a lei estabelece os principais tipos de acidentes de trabalho. Vamos detalhar cada um deles a seguir.
Quais São os Tipos de Acidentes de Trabalho? Imagem de uma mulher segurando o pé De acordo com a CLT, existem três tipos principais de acidentes de trabalho no ambiente corporativo:
- Típico: Esse é um dos tipos mais comuns e acontece no local de trabalho, nas proximidades dele ou durante o expediente do funcionário. Causas comuns incluem imprudência, negligência e eventos naturais, como deslizamentos e enchentes.
- Atípico: Os acidentes atípicos ocorrem em situações muito específicas, geralmente envolvendo a repetição de atividades no trabalho ou doenças relacionadas à função. Exemplos incluem atos de agressão, contaminação durante o trabalho e acidentes ocorridos durante os períodos de alimentação e descanso.
- De Trajeto: Esses acidentes ocorrem durante o deslocamento do trabalhador de casa para o local de trabalho ou vice-versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.
Cada tipo de acidente possui características distintas que facilitam sua diferenciação e compreensão, permitindo que as empresas lidem eficazmente com essas situações.
Qual a Diferença entre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional? Imagem de uma mulher segurando um termômetro A diferença entre esses termos é simples: uma doença ocupacional está incluída nas possibilidades de acidentes de trabalho. Em outras palavras, é uma lesão possível que pode ocorrer devido à atividade profissional do colaborador.
Essas doenças podem ser causadas por vários fatores, sendo a exposição contínua a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos) a mais comum. Essas doenças são categorizadas em:
Doenças Profissionais: São causadas por situações comuns a uma determinada categoria profissional, geralmente com quadros leves que evoluem lentamente. Um exemplo é a lesão por esforço repetitivo (LER) em caixas de banco.
Doenças do Trabalho: Resultam das condições do ambiente de trabalho, não necessariamente da atividade em si. Exemplos incluem danos à audição devido ao ruído constante em indústrias.
Independentemente do tipo de acidente, a empresa deve estar preparada para lidar com a situação de maneira eficiente, garantindo todos os direitos dos funcionários previstos em lei.
Posso receber o DPVAT em acidente de trabalho?
O DPVAT, que significa “Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”, é um seguro obrigatório no Brasil que oferece cobertura para despesas médicas e indenizações em caso de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores. No entanto, o DPVAT não se aplica a acidentes de trabalho.
O seguro DPVAT é específico para acidentes de trânsito, ou seja, aqueles que ocorrem no contexto de vias terrestres envolvendo veículos motorizados, como carros, motos, ônibus e caminhões. Ele oferece cobertura em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Em situações de acidentes de trabalho, as questões de compensação e indenização são tratadas de forma diferente. O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, dependendo da gravidade do acidente.
É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em relação a acidentes de trabalho e saibam como procurar assistência médica e apoio legal, se necessário. Para casos de acidentes de trânsito, o DPVAT pode ser acionado, desde que o acidente esteja relacionado a veículos automotores em vias terrestres.