Advogado acidente de trabalho

  1. O que caracteriza um ACIDENTE DO TRABALHO? Um acidente do trabalho ocorre durante o exercício de atividades profissionais, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
  2. O que são doenças do trabalho ou moléstias? As mesopatias, também conhecidas como doenças do trabalho, são denominadas “moléstias profissionais atípicas”. Há debates sobre a agressividade no ambiente de trabalho e a exaustão, podendo a doença eclodir ou agravar-se, mesmo em casos nos quais o empregado já possuía a condição. Muitas empresas enfrentam ações indenizatórias devido à subestimação do exame PRÉ-ADMISSIONAL.
  3. Doenças popularmente conhecidas como “hérnia de disco” podem resultar em aposentadoria? A resposta depende do exame clínico realizado por um Perito do Juiz, um profissional de confiança do Judiciário. A concessão de aposentadoria não se baseia apenas na quantidade de laudos e exames. Casos variam, como exemplificado por situações em que a perda de um “pedaço do dedo” pode levar à aposentadoria, enquanto alguns com várias hérnias não conseguem. Destaca-se que ganhar ações contra o INSS na Justiça Estadual não garante sucesso em ações trabalhistas acidentárias contra a empresa.
  4. Qual a diferença entre AUXÍLIO-ACIDENTE e AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO? O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado incapacitado por mais de 15 dias devido a acidente de trabalho ou doença profissional. Já o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após afastamento por acidente de trabalho, não apresenta plena capacidade para desempenhar suas funções.
  5. Caso ocorra um Acidente do Trabalho, Doença do Trabalho, moléstias, etc., há um prazo eterno para ajuizar a ação? Não há prazo eterno. Recomenda-se buscar um especialista em DIREITO ACIDENTÁRIO, pois ele pode explorar entendimentos minoritários para evitar a prescrição. A orientação é crucial, considerando que a ação pode “caducar”.
  6. O que significa CAT? Pode a falta da emissão pelo empregado resultar em perdas e danos morais? CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho. Sua omissão pelo empregado pode levar o empregador a responder por perdas e danos morais.
  7. O advogado especializado em Direito do Trabalho é automaticamente especialista em Direito Acidentário? Não necessariamente. O Direito Acidentário requer conhecimento em Direito Previdenciário, Cível e Constitucional, além do entendimento do processo na Justiça do Trabalho. Ao contratar um advogado para um acidente de trabalho, é fundamental perguntar sobre sua especialização em DIREITO ACIDENTÁRIO.
  8. Como verificar a especialização do advogado na área? Indague sobre a instituição onde realizou sua Pós-Graduação e verifique se possui casos ganhos na área. Advogados especializados geralmente cobram por consultas devido aos investimentos em cursos, palestras e graduações. Pesquisar no Google por matérias sobre o advogado e, se jovem, aconselha-se a trabalhar com um advogado mais experiente.

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Para que você tenha total confiança, deixamos aqui nossa cara, nome e sobrenome. Estamos aqui para te ajudar e por isso queremos te dar toda segurança no processo. Nós somos o DPVAT de Graça, uma assessoria que luta pelos Direitos da Vítima de Trânsito e não compactua com os absurdos que as seguradoras cometem, acreditamos que VOCÊ deve ter assegurados TODOS os seus direitos! Por isso temos um time de atendimento especializado e experiente que está a sua disposição para te dar orientações sobre o assunto e assegurar que ninguém tome o que é seu por direito no momento em que você mais precisa: depois de um acidente de trânsito. Conte com o apoio e suporte de uma equipe qualificada! Conte o DPVAT de Graça. CNPJ: 30.672.407/0001-26

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