Vítima de trânsito também tem direito ao auxílio-acidente!
Auxílio-acidente para vítima de trânsito! Veja como funciona:
Antes de tudo, você já deu entrada no seu DPVAT? Se não, entre aqui e veja como fazer para dar entrada no seguro DPVAT.
Agora sim, vamos ao que interessa, já ouviu falar de auxílio-acidente?
Você que foi vítima de um acidente e teve algum tipo de sequela que te prejudica no dia-a-dia, como pinos, placas, redução de força, redução de movimento ou até mesmo uma dor constante, pois bem, você tem direito de receber o auxílio-acidente. Sim! Você pode receber mensalmente até o dia que você se aposentar!
O INSS não te contou, mas nós do DPVAT de Graça contamos! É um DIREITO SEU!
Você sofreu um acidente e agora não se movimenta mais como antes? Colocou um pino ou uma placa e tem dificuldades no dia-a-dia?
É provável que você esteja pensando que já recebeu seu dinheiro do INSS através do auxílio doença, mas não, este é um benefício diferente que você também tem direito.
E inegavelmente, um dos melhores benefícios que você poderia receber!
É claro que é impossível te compensar por todo o sofrimento e dificuldade, mas ganhar um dinheirinho a mais seria ótimo.
O que eu preciso para receber o auxílio-acidente?
O pré-requisito para receber o auxílio-acidente é ter uma sequela, o INSS exige que o beneficiário tenha uma incapacidade parcial permanente.
Então se você ficou encostado na caixa por conta de um acidente e preenche os requisitos, você tem direito a receber esse valor mensalmente!
E o melhor, não tem prazo para dar entrada no pedido, seu acidente pode ter ocorrido há 1 ano ou há 20 anos, é indiferente.
E tem mais, na hora de se aposentar, o valor recebido é somado ao valor do seu salário, ou seja, se você recebe R$1.500,00 de salário + R$600,00 de auxílio acidente, sua aposentadoria será calculada com o valor de R$2.100,00.
Não deixe de ler nossos posts e tirar suas dúvidas entrando em contato com a nossa equipe através do nosso site!