É isso mesmo, o DPVAT não vai acabar! Ficou decidido pela volta do seguro e você continua tendo direito de receber sua indenização. Entenda:
O DPVAT voltou! O seguro não vai acabar e você precisa saber como fica a situação da vítima de trânsito
No dia 19 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório. Dessa forma, o seguro não vai deixar de existir.
Primeiramente, relembre a trajetória polêmica da extinção do seguro DPVAT:
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para extinguir o DPVAT a partir de 2020 com a justificativa de evitar fraudes e extinguir os elevados custos de supervisão e regulação.
Porém, durante plenário virtual, realizado no dia 12 de dezembro de 2019, o STF entendeu essa como uma decisão que cabe ao Congresso Nacional e não ao presidente da república.
“É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, disse Fachin.
Enfim, ao entender que a suspensão do seguro DPVAT pode ferir a proteção individual e o orçamento da União, a maioria dos votos se deram contra a medida provisória, portanto em 2020, o DPVAT não vai acabar.
Mas mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
A princípio, a medida deve voltar a ser discutida em 2020, para finalmente chegar a um veredito definitivo sobre o seguro.
Saiba como receber sua indenização do DPVAT:
Por enquanto, você, vítima de trânsito, continua podendo receber o DPVAT, portanto não deixe de dar entrada no seu.
Você pode dar entrada no seguro sozinho ou com a ajuda de profissionais, sempre gratuitamente, qualquer assessoria que cobre por esse serviço está se beneficiando da sua ingenuidade no assunto. Por isso fique atento!
Para ter direito ao DPVAT, basta ter sofrido um acidente de trânsito.
Veja como receber o seu seguro e dê entrada no seu DPVAT!
Saiba também quais outros benefícios você pode ter direito!
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