Neste artigo, esclareceremos o conceito de acidente de trajeto, a interpretação da Lei 8.213/91 e os direitos que amparam os trabalhadores que enfrentam essa situação.
Caso o acidente de trajeto ocorra no trânsito, causado por um veículo automotor, o seguro DPVAT pode ser requerido.
A legislação trabalhista estabelece direitos fundamentais que o departamento de Recursos Humanos de uma empresa deve conhecer. Um desses direitos é o amparo ao empregado em caso de acidente de trajeto, assegurando a continuidade dos benefícios, incluindo o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras cláusulas significativas.
Isso significa que, durante um período específico, a Medida Provisória nº 905 alterou essa situação, restringindo alguns direitos previamente estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É relevante observar que a MP já não está mais em vigor, mas pode ainda gerar confusão.
Assim, exploraremos o que caracteriza um acidente de trajeto, detalhando a Lei 8.213/91 e sua relevância na reforma trabalhista, além de discutir se acidente de trajeto e acidente de percurso são termos intercambiáveis e se o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho. Abordaremos também os direitos conferidos aos trabalhadores que enfrentam um acidente de trajeto. Vamos prosseguir!
O que é um Acidente de Trajeto? Um acidente de trajeto acontece quando um funcionário sofre um acidente no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse infortúnio ocorre durante a ida ou o retorno do trabalho e engloba qualquer meio de transporte utilizado, seja transporte público, veículo próprio, da empresa ou compartilhado. Portanto, se um trabalhador se lesiona ou danifica seu veículo no caminho de ida ou volta ao trabalho, isso pode ser considerado um acidente de trajeto, de acordo com a Lei 8.213/91.
O que a Lei 8.213/91 Determina? A Lei 8.213/91, que aborda os benefícios da previdência social, define um acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício das atividades a serviço da empresa ou dos segurados referidos na lei, resultando em lesão corporal, perturbação funcional que cause morte ou perda/redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Ela também menciona que, em casos excepcionais, doenças relacionadas às condições especiais de trabalho podem ser consideradas acidentes de trabalho.
O artigo 21 da mesma lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, abrangendo acidentes ocorridos fora do local e horário de trabalho, desde que relacionados a atividades autorizadas pela empresa, prestação de serviços à empresa, viagens a serviço da empresa e no percurso de casa para o trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado.
Embora a equiparação entre acidente de trajeto e acidente de trabalho seja clara na lei, a reforma trabalhista gerou debates sobre os direitos trabalhistas. Continuaremos a explorar esse tema a seguir.
Acidente de Trajeto na Reforma Trabalhista A reforma trabalhista modificou o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, que trata das “Horas in Itinere”. O novo texto excluiu o tempo gasto pelo trabalhador em seu trajeto de casa para o trabalho e vice-versa da jornada de trabalho, pois não é considerado tempo à disposição do empregador. Isso tem levantado questões quanto à proteção legal dos trabalhadores em caso de acidentes durante esse percurso.
No entanto, é fundamental que empregadores e colaboradores estejam atentos às mudanças na legislação e considerem cada caso como um incidente isolado, especialmente durante esse período de “transição”. É aconselhável que as empresas continuem a emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) em casos de acidente de trajeto, uma vez que a falta desse procedimento pode resultar em multas administrativas.
Acidente de Trajeto x Acidente de Percurso: São a Mesma Coisa? Sim, os termos “acidente de trajeto” e “acidente de percurso” se referem ao mesmo conceito. Ambos descrevem situações em que um trabalhador sofre um acidente durante o trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa. Todas as disposições legais relacionadas a acidentes de trajeto se aplicam igualmente a acidentes de percurso.
O Acidente de Trajeto é Considerado um Acidente de Trabalho? Sim, de acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de trajeto pode ser equiparado a um acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos ao trabalhador. No entanto, uma medida provisória (MP) temporariamente alterou essa situação, estabelecendo que o acidente de trajeto não conferia ao empregado os mesmos direitos que um acidente de trabalho. Essa MP esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.
Após o término da MP em abril de 2020, a equiparação entre acidente de trajeto e acidente de trabalho foi restabelecida. Assim, um trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem a mesma proteção legal que alguém que sofre um acidente no local de trabalho.
É importante notar que a principal diferença prática, não jurídica, entre esses tipos de acidentes é o local onde ocorrem. Um acidente de trajeto acontece fora do ambiente da empresa, enquanto um acidente de trabalho ocorre dentro das instalações da empresa.
Quais são os Direitos dos Trabalhadores que Sofrem Acidentes de Trajeto? A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho garante diversos direitos aos trabalhadores acidentados. Esses direitos incluem:
Emissão da CAT: A Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) é da responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos e permite informar as autoridades competentes sobre o acidente de trajeto. Isso possibilita a realização de procedimentos relacionados ao INSS, FGTS e auxílio-doença. A solicitação da CAT pode ser feita online por meio do site do governo, e é importante notar que a empresa deve ser informada sobre o acidente de trajeto até o dia seguinte ao ocorrido.
Auxílio-Doença: Em caso de um acidente que impeça o funcionário de trabalhar por mais de 15 dias, o INSS é responsável pelo pagamento do auxílio-doença. Nos primeiros 15 dias de afastamento, é dever da empresa manter a remuneração do colaborador.
Estabilidade: O empregado tem direito à estabilidade por 12 meses a partir da alta previdenciária, caso seu benefício seja o “B91” (conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91). Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
Conclusão Os processos trabalhistas relacionados a acidentes de trajeto são similares aos de outros incidentes pessoais na relação entre empregado e empregador. Para evitar complicações, é crucial que a empresa mantenha uma comunicação aberta com os trabalhadores e que estes sejam informados de sua obrigação de notificar a empresa em caso de acidentes de trajeto. A comunicação eficaz protege os direitos de todos os envolvidos.
Com essas considerações, esperamos fornecer uma revisão abrangente e atualizada sobre acidentes de trajeto e os direitos decorrentes dessas situações, levando em conta as mudanças resultantes da MP 905.