Acidente por dirigir alcoolizado: motorista tem direito ao DPVAT?

O ato de dirigir sob a influência do álcool é um comportamento perigoso e irresponsável que coloca em risco não apenas a vida do próprio condutor, mas também a de outras pessoas no trânsito. Infelizmente, acidentes causados ​​por motoristas alcoolizados são uma realidade preocupante em muitos países, incluindo o Brasil. Nesse contexto, surge a questão: em caso de acidente, o motorista embriagado tem direito à indenização do seguro DPVAT? Este artigo abordará essa temática complexa, analisando a legislação vigente, os tribunais judiciais e os argumentos envolvidos nessa discussão.

O Seguro DPVAT

Antes de abordar a questão principal, é preciso entender o que é o DPVAT (Danos Pessoais Causados ​​por Veículos Automotores de Via Terrestre). O DPVAT é um seguro obrigatório no Brasil, criado com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam eles pedestres, passageiros ou motoristas. Ele cobre despesas médicas, invalidez permanente e, em casos de óbito, oferece indenização aos beneficiários da vítima.

A Cobertura do DPVAT para Acidentes Causados ​​por Motoristas Embriagados

Em relação aos acidentes jurídicos causados ​​por motoristas embriagados, a cobertura do DPVAT tem sido objeto de debate na esfera. O entendimento predominante é que o motorista embriagado, por ter infringido a lei ao dirigir sob a influência do álcool, não deve ser beneficiado pela lesão do seguro.

Um dos principais argumentos utilizados para sustentar essa posição é o caráter punitivo do seguro DPVAT. Ao criar o seguro obrigatório, a intenção do legislador foi, além de prover assistência às vítimas, desestimular comportamentos de risco no trânsito. Portanto, ao oferecer indenização a motoristas alcoolizados, poderia ser argumentado que o propósito educativo e dissuasório da legislação estaria sendo comprometido.

Precedentes Judiciais

Os tribunais brasileiros têm se posicionado majoritariamente contra a concessão do DPVAT para motoristas embriagados. Em diversos julgamentos, a justiça tem entendido que o condutor que se coloca em estado de embriaguez e causa um acidente está agindo com imprudência, assumindo o risco de provocar danos a si mesmo e a terceiros.

Além disso, tem-se levado em consideração o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Conceder indenização do DPVAT a motoristas embriagados poderia configurar uma situação em que o infrator é beneficiado financeiramente pela própria infração cometida, ou que contraria princípios éticos e jurídicos.

Contudo, é importante ressaltar que existem diferentes a essa interpretação. Em alguns casos, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de indenização do DPVAT quando o motorista embriagado não é o responsável direto pelo acidente.

Mas afinal, Acidente por Dirigir Alcoolizado: Motorista Tem Direito ao DPVAT?

Embora seja compreendido o entendimento de que motoristas embriagados não devem ser beneficiários pelo DPVAT, é importante ressaltar que o seguro DPVAT possui uma natureza de responsabilidade civil, ou seja, tem o propósito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa do causador fazer acidente.

Nesse sentido, há argumentos que sustentam que o fato de o motorista estar alcoolizado não deveria afetar o direito à indenização do seguro, uma vez que o foco principal é a assistência às vítimas. Afinal, a finalidade do DPVAT é garantir recursos para custear despesas médicas e reabilitação, bem como fornecer auxílio financeiro às vítimas que ficaram inválidas ou às famílias em caso de óbito.

Outro aspecto relevante é que a Lei do DPVAT não traz explicitamente a embriaguez como motivo para exclusão da cobertura. Dessa forma, alguns juristas argumentam que, se a legislação não menciona a embriaguez como fator impeditivo da indenização, não caberia aos tribunais negar esse direito às vítimas.

Responsabilidade Compartilhada

Um ponto importante a ser considerado é que a responsabilidade por um acidente de trânsito não se limita apenas ao motorista embriagado. Em muitos casos, outros elementos provocaram a ocorrência do acidente, como falta de sinalização adequada, mais condições da via ou negligência de terceiros.

Portanto, mesmo que o motorista embriagado tenha cometido uma infração ao dirigir sob efeito de álcool, é necessário analisar todas as circunstâncias do acidente para determinar as responsabilidades envolvidas. Nesse contexto, é possível argumentar que as vítimas inocentes, que não tiveram qualquer participação no acidente, deveriam ser amparadas pelo seguro DPVAT, independentemente da conduta do motorista causador.

Considerações Finais

Em síntese, a questão sobre o direito do motorista embriagado à indenização do DPVAT é complexa e polêmica. Embora haja um entendimento predominante de que o seguro não deve ser concedido a motoristas alcoolizados, é importante analisar a natureza do DPVAT como um seguro de responsabilidade civil e a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito.

Além disso, é fundamental levar em conta a responsabilidade compartilhada em acidentes e avaliar todas as circunstâncias envolvidas. A legislação atual não especifica explicitamente a embriaguez como motivo para exclusão do DPVAT, o que abre espaço para diferentes interpretações e possíveis demandas judiciais.

Por fim, é essencial que as leis e os tribunais evoluam de acordo com as necessidades da sociedade, considerando os princípios de justiça e equidade. Enquanto isso, é importante conscientizar os motoristas sobre os perigos de dirigir alcoolizado e sobre ações preventivas e de vigilância mais efetivas para combater essa prática irresponsável no trânsito.

Em conclusão, a questão sobre o direito do motorista embriagado à indenização do DPVAT é polêmica e ainda não possui um consenso definitivo. Embora a maioria dos processos judiciais negue a concessão do seguro nesses casos, é importante considerar a natureza do DPVAT como um seguro de responsabilidade civil e o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito.

É fundamental que as leis e os entendimentos jurídicos sejam atualizados e adaptados às demandas da sociedade, levando em conta a responsabilidade compartilhada em acidentes e buscando garantir a assistência às vítimas inocentes. Além disso, é necessário promover uma ampla conscientização sobre os riscos do consumo de álcool e a necessidade de cumprir as leis de trânsito, a fim de prevenir acidentes causados ​​por motoristas embriagados.

No cenário atual, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando todas as circunstâncias envolvidas e os princípios éticos e jurídicos pertinentes. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os direitos e possibilidades de indenização no caso de acidentes por direção alcoolizada.

No entanto, é importante ressaltar que a principal preocupação deve ser a segurança e o bem-estar de todos os usuários das vias. Evitar dirigir sob a influência do álcool é uma responsabilidade de todos os motoristas, visando a preservação da vida e a redução de acidentes no trânsito.

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