Saiba agora o que fazer para acionar o seguro DPVAT!
Se você é um condutor habilitado, provavelmente já ouviu falar bastante sobre o seguro DPVAT, não é verdade?
Desde 2016, a administração desse seguro está a cargo de uma única seguradora, a Seguradora Líder. Você talvez conheça histórias de pessoas que deram entrada no DPVAT, mas, por algum motivo burocrático, tiveram a indenização negada.
Para evitar a frustração de situações assim, a melhor forma é informar-se com antecedência. Ao longo da nossa trajetória, nós auxiliamos as pessoas a conseguirem receber seus seguros, tomando alguns cuidados em relação a prazos e entrega da documentação.
Neste texto, reunimos algumas dicas e informações sobre o DPVAT. Confira!
O que é o DPVAT?
A sigla DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Esse é um seguro obrigatório e todos aqueles que têm um veículo devem pagá-lo anualmente.
A cobrança do DPVAT é feita junto ao IPVA, em datas que obedecem ao calendário informado pelos DETRAN’S de cada região do país. Para aqueles veículos que são isentos de IPVA, o pagamento desse seguro deve ser realizado junto ao do licenciamento anual.
Para resumir, o Seguro DPVAT é um seguro obrigatório por danos pessoais, que, no Brasil, está em vigor desde 1974.
O que o seguro DPVAT cobre?
O DPVAT, como vimos, é um seguro por danos pessoais. Segundo a tabela oficial, o seguro pode ser acionado em casos de morte, invalidez permanente e também para despesas médicas e/ou hospitalares.
Em situações de invalidez permanente, é paga uma indenização para a vítima de acordo com a gravidade das sequelas sofridas, sendo que o valor máximo pago é de R$13.500,00. A indenização nos casos de morte é paga para os familiares da vítima e tem o valor de R$13.500,00. Já no que diz respeito às despesas médicas ou hospitalares, o seguro cobre um valor máximo de R$2,7 mil por vítima.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
Pagar o seguro DPVAT é obrigatório no Brasil. Se for constatado que um veículo está com os pagamentos em atraso, a situação desse veículo torna-se irregular, o que pode ser um grande problema para os proprietários.
E quem tem direito ao seguro DPVAT? Todas as vítimas de acidente com carro ou moto têm direito a receber a indenização/cobertura do DPVAT, incluindo motoristas e demais passageiros dos veículos. A lei que regulariza o seguro DPVAT é a Lei nº 6.194. Por essa lei, as vítimas de acidente – sejam elas, o condutor, o “garupa”, o passageiro de carro ou mesmo de transportes coletivos – têm direito a indenização, tendo sido culpados(as) ou não pelo acidente.
Como acionar o seguro DPVAT?
Muitas pessoas deixam de acionar o seguro DPVAT por acreditarem que fazer isso envolve um longo processo burocrático, mas, com a orientação profissional adequada, dar entrada nesse seguro pode ser bastante simples.
Um dos itens que requer maior cuidado é juntar toda a documentação necessária, evitando, assim, que a Seguradora Líder, responsável por administrar todos os seguros DPVAT, negue os pedidos de indenização, alegando insuficiência de dados ou erros nos documentos.
Orientamos as vítimas de acidente de trânsito nessa etapa inicial recolher e enviar os documentos para nós, porque, assim, evitamos problemas no futuro. A lista de documentos necessários é:
- Documento pessoal com foto.
- Boletim de ocorrência original – pode ser da Polícia Militar ou Civil. Melhor se forem os dois. É importante que os documentos relatem como foi o acidente. Na prática, quanto mais informações, melhor.
- Documentos do seu atendimento médico hospitalar, principalmente a FICHA DE ENTRADA.
- Ficha do SAMU ou do corpo de bombeiros, caso não tenha o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar.
- Comprovante de residência.
Além de todos esses documentos, também são necessárias algumas declarações e fichas. São elas:
- Declaração de ausência do laudo do IML. Ainda que exista o laudo do IML, é preferível NÃO anexá-lo à documentação, já que esse documento na maioria dos casos afirma que não há sequelas, por mais que elas existam.
- Autorização de pagamento.
- Declaração de residência, caso o comprovante de residência não esteja no nome da vítima e nem de seus pais.
- Quando a vítima for o condutor do veículo, mas esse não estiver em seu nome, será preciso também uma declaração do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, informando que, naquele momento, o condutor era mesmo a vítima.
O prazo para acionar o seguro DPVAT é de até três anos, contando a partir do dia em que aconteceu o acidente no trânsito. Para concretizar o pedido, são solicitados alguns documentos, sendo eles o Boletim de Ocorrência (B.O) do acidente, a autorização de pagamento e a documentação da vítima e/ou beneficiário. Dependendo da indenização solicitada, podem ser pedidos outros documentos.
Algumas dicas importantíssimas para acionar o seguro DPVAT
- Nunca entregue a documentação pelos correios, pois pode haver perdas ou extravios. É mais indicado entregar em uma seguradora ou reguladora mais próxima de sua casa. Se precisar de ajuda, entre em contato conosco e informamos os endereços mais acessíveis para você, de acordo com a sua localização.
- Destaque, no Boletim de Ocorrência, a data do acidente, a data da comunicação e como ocorreu o acidente. Para isso, sublinhe todas essas informações, deixando-as mais explícitas possível.
- Na Ficha do 1º Atendimento do hospital, sublinhe a data de entrada no hospital e a sequela/fratura sofrida por você.
- Escreva na Ficha do 1º Atendimento Hospitalar e no Boletim de Ocorrência Militar, se tiver, a palavra “ATO DECLARATÓRIO”, pois quem pegar o seu processo pode não perceber que é um ato declaratório e negar o seu pedido.
É direito seu acionar o seguro DPVAT. Se, por algum motivo, a Seguradora Líder negar o seu DPVAT, ainda é possível entrar com um pedido por via judicial, mas o melhor é saber como dar entrada no seguro e como juntar e entregar a documentação.
Precisa de ajuda? Fale com a gente! Te ajudamos a receber a sua indenização inteira, sem custo e sem comissão.