Fui atropelado! Quais os meus direitos?

Os números relacionados aos acidentes de trânsito no Brasil são preocupantes. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2018, 1.350.000 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos, uma vida é ceifada, e nos últimos dez anos, 1.600.000 pessoas ficaram feridas. Por trás dessas estatísticas estão sonhos, famílias, carreiras e projetos destruídos.

Com o intuito de oferecer orientação jurídica para minimizar esse sofrimento, pretendo abordar quatro direitos básicos que as vítimas de acidentes de trânsito precisam conhecer nas próximas semanas:

  1. Indenização Paga pelo Culpado ou Responsável pelo Acidente;
  2. INSS;
  3. DPVAT;
  4. Seguro Contratado em Grupo ou Individualmente.

1. Indenização a ser Paga pelo Culpado ou Pelo Responsável pelo Acidente:

1.1. Determinação da Culpa: Ao ocorrer um acidente, além de cuidar da saúde da vítima, é crucial analisar a culpa e responsabilidade pelo evento. Situações variadas, como desrespeito a placas de “Pare”, semáforos “vermelhos” ou falta de preferência em cruzamentos, podem atribuir responsabilidade a terceiros.

1.2. Responsabilidade pela Indenização: Normalmente, o culpado pelo acidente é responsável pela indenização. Caso possua seguro, a seguradora arcará com os pagamentos dentro dos limites contratados. Vale ressaltar que não apenas o condutor, mas também o proprietário do veículo pode ser responsabilizado, especialmente se emprestou o veículo a terceiros.

1.3. Tipos de Indenizações:

  • Danos Morais: Busca compensar o sofrimento físico e psicológico da vítima, com valores determinados pelo juiz, considerando circunstâncias como lesões temporárias ou permanentes e óbito.
  • Ressarcimento de Gastos: Visa compensar despesas relacionadas ao acidente, como reparo do veículo, despesas médicas, transporte e hospedagem.
  • Indenização por Lucros Cessantes (Pensão): Destinada a compensar a perda de renda da vítima devido à impossibilidade de trabalhar, podendo ser mensal ou em pagamento único.

1.4. Cuidados ao Firmar Acordos Extrajudiciais: É crucial que a vítima evite acordos sem a presença de seu advogado, pois as consequências a longo prazo podem ser subestimadas no calor do momento. O cuidado com a documentação e provas é essencial para garantir a validade de eventual processo judicial.

1.5. Dicas Finais: Para fortalecer possíveis processos judiciais, a vítima deve reunir documentação médica detalhada e buscar evidências da dinâmica do acidente, incluindo testemunhas, fotografias, filmagens e mensagens relevantes.

Espero, nas próximas semanas, abordar os demais direitos das vítimas de acidentes de trânsito, fornecendo informações valiosas sobre o INSS, DPVAT e seguros contratados.

O Time por Trás do DPVAT de Graça

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