Quem pode dar entrada no pedido do DPVAT? Uma outra pessoa pode fazer o pedido no lugar da vítima?

Quem pode dar entrada no pedido do DPVAT? 

Quem pode dar entrada no pedido do DPVAT? Uma outra pessoa pode fazer o pedido no lugar da vítima?

Muitas inquietudes podem surgir ao longo do processo para dar entrada no seguro DPVAT. Ainda que a internet esteja cheia de textos sobre o assunto, é preciso ter em mente que nem todas as informações disponíveis na web são confiáveis e atualizadas.

Nós, da equipe DPVAT de Graça, estamos constantemente nos atualizando sobre o assunto para, assim, poder auxiliar as vítimas de trânsito a exercerem um direito de todo cidadão: entrar com o seguro DPVAT em casos de danos pessoais.

Uma das dúvidas que as pessoas mais manifestam ao entrarem em contato com a nossa equipe é sobre quem pode dar entrada no pedido do DPVAT. Afinal, uma outra pessoa pode fazer o pedido no lugar da vítima?

Pensando nisso, fizemos este texto sobre o assunto. Confira!

Quem pode solicitar o DPVAT?

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – o DPVAT – pode ser requerido por todos os cidadãos que sofreram uma sequela permanente devido a um acidente no trânsito. Nos casos em que, infelizmente, houve óbito, os familiares da vítima têm direito a indenização.

Um mito muito comum é aquele segundo o qual apenas os condutores têm direito ao DPVAT, mas isso não é verdade.  Os passageiros também têm esse direito. Motociclistas e quem circula em garupas de motos também, desde que a moto seja de até 50 cilindradas.

Mas quem pode dar entrada no seguro?

Muitas pessoas me perguntam se podem acionar o seguro em nome de seus filhos, cônjuges ou familiares que, devido ao acidente, ainda estão no hospital, sem condições de juntar toda a papelada e iniciar os trâmites.

A resposta é NÃO. E esse “não” se dá por vários motivos, sendo que os principais deles são:

– primeiro, porque, se a vítima ainda está sob cuidados médicos, não é possível dar entrada no seguro, já que, sem que o tratamento esteja finalizado, não se pode constatar a sequela permanente devido aos traumas físicos do acidente;

– segundo, porque, ainda que o tratamento já estivesse acabado, NINGUÉM pode fazer o pedido além da própria vítima de acidente no trânsito, a não ser em casos bastante específicos, dos quais falaremos mais adiante.

Para entender isso, é importante lembrar que o prazo para dar entrada no seguro é de três anos, que começam a ser contados a partir da data do sinistro. O sinistro NÃO é a data do acidente, mas, sim, da ciência inequívoca da sequela. Em outras palavras, é a data em que ficou comprovada a permanência da sequela, após os tratamentos médicos.

Quando alguém pode fazer o pedido DPVAT no lugar da vítima?

Como dissemos anteriormente, por via de regra, somente a vítima de acidente de trânsito pode dar entrada no seguro DPVAT, salvo algumas exceções. Quais são elas?

Bem, o pedido poderá ser feito por outra pessoa se a vítima em questão ainda é menor de idade ou, então, incapaz. Neste ponto, é importante saber qual é o conceito de “incapaz”, segundo a legislação brasileira. Desse modo, incapaz é toda e qualquer pessoa que não consegue responder pelos seus atos da vida civil, necessitando, assim, de um curador que a represente.

Nesses casos, o curador pode – e deve – fazer o pedido para acionar o DPVAT no lugar da vítima de acidente de trânsito. Quando isso acontece, é fundamental entender as particularidades do processo nessas situações, estando atentos quanto à lista de documentos e os passos a serem seguidos para dar entrada no seguro.

Se esse é o caso de algum familiar ou amigo, entre em contato conosco. Nós podemos dar as orientações necessárias para conseguir a curatela e, desse modo, fazer o pedido no lugar da vítima.

Ressalto que essa curatela se dá somente através de um processo judicial, em que muitas pessoas conseguem defensoria pública. Embora o nome “processo judicial” assuste a muitos de nós, esse não é um processo complicado e é a forma correta de fazer valer os direitos da vítima de acidente de trânsito que, por um dos motivos listados acima, não pode dar entrada no DPVAT por si mesma.

Nossa empresa não cobra nada para ajudar vítimas de trânsito. Nossa equipe te ajuda a montar o processo e ensina o passo a passo para receber sua indenização sem que você pague nada para ninguém.

Por que pagar 30% para uma assessoria se você pode receber 100% da sua indenização?

 

Conte com a DPVAT de Graça!

O Time por Trás do DPVAT de Graça

Para que você tenha total confiança, deixamos aqui nossa cara, nome e sobrenome. Estamos aqui para te ajudar e por isso queremos te dar toda segurança no processo. Nós somos o DPVAT de Graça, uma assessoria que luta pelos Direitos da Vítima de Trânsito e não compactua com os absurdos que as seguradoras cometem, acreditamos que VOCÊ deve ter assegurados TODOS os seus direitos! Por isso temos um time de atendimento especializado e experiente que está a sua disposição para te dar orientações sobre o assunto e assegurar que ninguém tome o que é seu por direito no momento em que você mais precisa: depois de um acidente de trânsito. Conte com o apoio e suporte de uma equipe qualificada! Conte o DPVAT de Graça. CNPJ: 30.672.407/0001-26

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