No Brasil, o seguro de acidente privado é uma opção adicional para aqueles que desejam se proteger financeiramente em caso de acidentes pessoais. Por outro lado, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório que oferece indenização por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Neste artigo, exploraremos se é possível acionar o DPVAT mesmo tendo um seguro de acidente privado e discutiremos as diferenças e semelhanças entre esses dois tipos de seguro.
Seguro de Acidente Privado
O seguro de acidente privado é uma modalidade de seguro oferecida por diversos certificados no Brasil. Ele tem como objetivo fornecer proteção financeira em caso de acidentes que resultem em invalidez permanente, morte ou despesas médicas e hospitalares. Ao contratar o tipo de seguro, o segurado paga um prêmio regularmente estipulado em contrato, e em caso de sinistro, ele recebe uma indenização de acordo com as coberturas previstas na apólice.
Seguro DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório instituído por lei no Brasil. Ele tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, sejam eles carros, motos, ônibus ou caminhões. O seguro é pago pelos proprietários de veículos automotores juntamente com o licenciamento anual.
O DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de acidente, a vítima ou seus beneficiários podem requerer indenização diretamente à Seguradora Líder, consórcio responsável pela administração do seguro.
Possibilidade de acionar o DPVAT mesmo tendo Seguro de Acidente Privado
A legislação brasileira permite que uma vítima de um acidente de trânsito acione tanto o DPVAT quanto o seguro de acidente privado, desde que sejam observadas as regras e coberturas de cada um.
Ao acionar o DPVAT, a vítima receberá uma indenização prevista por lei, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente. Já o seguro de acidente privado é acionado quando o segurado sofre um acidente coberto pela apólice. Nesse caso, analisará as circunstâncias do acidente para determinar se ele se enquadra nas coberturas contratadas.
É importante ressaltar que as indenizações do DPVAT são fixadas e têm valores estipulados por lei, de acordo com o tipo de cobertura. Já o seguro de acidente privado oferece coberturas e valores que podem variar de acordo com o contrato estabelecido entre o seguro e o seguro.
Diferenças entre o Seguro de Acidente Privado e o DPVAT
Vamos explorar algumas delas:
- a) Natureza do seguro: O seguro de acidente privado é uma opção voluntária oferecida por chaves privadas, enquanto o DPVAT é um seguro obrigatório instituído por lei.
- b) Contratação: O seguro de acidente privado requer a contratação de pessoa física por parte do interessado, envolvendo o pagamento de prêmios específicos de acordo com a cobertura desejada. Já o DPVAT é pago mensalmente pelos proprietários de veículos no momento do licenciamento, e sua cobertura é bloqueada a qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores de via terrestre.
- c) Coberturas e indenizações: O seguro de acidente privado oferece diferentes coberturas, como invalidez permanente, morte e despesas médicas e hospitalares, e os valores das indenizações podem variar de acordo com o contrato firmado entre o seguro e o seguro. Por outro lado, o DPVAT possui coberturas fixas protegidas por lei, sendo R$ 13.500 para morte, até R$ 13.500 para invalidez permanente e até R$ 2.700 para despesas médicas e hospitalares.
- d) Responsabilidade: No seguro de acidente privado, a garantia é responsável por pagar as indenizações previstas na apólice, mediante análise dos requisitos e coberturas contratadas. Já o DPVAT é administrado pela Seguradora Líder, consórcio responsável pela gestão e pagamento das indenizações em casos de acidentes de trânsito.
- e) Legislação: Enquanto o seguro de acidente privado é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o DPVAT é regulado por legislação específica, como a Lei 6.194/74 e suas alterações.
- f) Culpabilidade: O DPVAT não considera a culpabilidade no acidente para realizar o pagamento das indenizações, enquanto o seguro de acidente privado pode levar em conta fatores como a culpa do segurado ou de terceiros no momento do sinistro.
Conclusão
Embora o segurado tenha um seguro de acidente privado, ele ainda tem o direito de acionar o DPVAT em caso de acidente de trânsito. O DPVAT é um seguro obrigatório que oferece indenizações fixas, independentemente da culpa no acidente. Por outro lado, o seguro de acidente privado oferece coberturas e indenizações mais flexíveis, de acordo com o contrato estabelecido entre o seguro e o certificado. É importante verificar as regras e coberturas de ambos os seguros para entender melhor os direitos e benefícios a que se tem acesso em cada situação. Sempre consulte as informações mais atualizadas e, se necessário, procure o auxílio de um profissional especializado em seguros para orientação adequada.