Saiba como fazer para receber o Seguro DPVAT!
Todos os anos, quando realizam o pagamento do IPVA, os proprietários de veículos pagam uma taxa referente ao Seguro DPVAT. Se você é proprietário de um veículo, provavelmente conhece essa sigla e sabe que ela se refere a um seguro por danos pessoais obrigatório no Brasil.
Mas você sabe como dar entrada no seguro DPVAT? Conhece a lista de documentos necessários para acioná-lo? Está por dentro de quais casos têm cobertura?
Para evitar que o seu pedido seja negado pela Seguradora, algumas dicas são fundamentais. Se ainda existem dúvidas sobre esse assunto, é fundamental saná-las o quanto antes. Por isso, fizemos um guia completo para você. Informe-se!
O que é o DPVAT e quais casos são cobertos por ele?
O seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é obrigatório no Brasil. Ou seja, todos os proprietários de veículos devem pagá-lo anualmente, junto ao IPVA ou ao licenciamento anual, quando existir a isenção do IPVA.
O DPVAT pode ser acionado em casos de morte e invalidez permanente. Além disso, o seguro conta com coberturas para despesas médicas e/ou hospitalares.
O valor repassado para a vítima ou o beneficiário é correspondente a cada tipo de situação. Para invalidez permanente, o valor também depende da gravidade das sequelas sofridas, sendo que, em todos os casos de invalidez permanente, o valor máximo pago pelo seguro é de R$ 13.500,00.
Já a indenização nos casos de morte é paga para os familiares da vítima e tem o valor de R$13.500,00. Para despesas médicas ou hospitalares, o seguro cobre um valor máximo de R$2,7 mil por vítima, também dependendo da gravidade e dos serviços realizados durante a recuperação dos pacientes.
É importante lembrar que o seguro cobre apenas as despesas médicas decorrentes do acidente e que forem realizadas por hospitais ou clínicas que sejam credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Como saber se tenho direito ao DPVAT?
Todas as vítimas de acidente com carro ou moto que sofreram uma sequela permanente têm direito a receber a indenização/cobertura do DPVAT, incluindo motoristas e demais passageiros dos veículos (ou seja, “garupas”, condutores, passageiros de ônibus…).
Desde 2016, foi criada uma categoria para motos de até 50 cilindradas. Com isso, os condutores desse tipo de veículo também passaram a ter direito ao DPVAT (e também passaram a ter que pagar por esse seguro anualmente, como os demais condutores).
O prazo para dar entrada no seguro DPVAT é de até três anos, contando a partir do dia em que aconteceu o acidente no trânsito. Se você sofreu algum acidente em menos de três anos e ficou com alguma sequela permanente, significa que ainda pode dar entrada no seguro.
Como dar entrada no seguro DPVAT?
Quando o assunto é DPVAT, a grande dúvida dos condutores é sobre como dar entrada no seguro. Com as modificações realizadas em 2016, a administração do DPVAT ficou a cargo da Seguradora Líder.
Mesmo sendo um processo simples, muitas pessoas acabam tendo seus pedidos negados pela Seguradora, que alega erros ou incompletude nos documentos entregues pelos beneficiários. Por isso, vale a pena contar com a ajuda de profissionais, que já estão acostumados com o processo burocrático e podem auxiliá-lo a dar entrada no seguro sem maiores dores de cabeça.
Para dar entrada no seguro, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento pessoal com foto.
- Boletim de ocorrência original – pode ser da Polícia Militar ou Civil. Melhor se forem os dois. É importante que os documentos relatem como foi o acidente. Na prática, quanto mais informações, melhor.
- Documentos do seu atendimento médico hospitalar, principalmente a FICHA DE ENTRADA.
- Ficha do SAMU ou do corpo de bombeiros, caso não tenha o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar.
- Comprovante de residência.
Além de todos esses documentos, também são necessárias algumas declarações e fichas. São elas:
- Declaração de ausência do laudo do IML. Ainda que exista o laudo do IML, é preferível NÃO anexá-lo à documentação, já que esse documento sempre afirma que não há sequelas, por mais que elas existam.
- Autorização de pagamento.
- Declaração de residência, caso o comprovante de residência não esteja no nome da vítima e nem de seus pais.
- Quando a vítima for o condutor do veículo, mas esse não estiver em seu nome, será preciso também uma declaração do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, informando que, naquele momento, o condutor era mesmo a vítima.
Mas e para receber o Seguro DPVAT? Alguns cuidados na hora de dar entrada no seguro DPVAT
Como dissemos, é importante agir com cautela na hora de entregar a documentação para dar entrada no seguro. Alguns cuidados essenciais nessa etapa são:
- Nunca entregue a documentação pelos correios, pois pode haver perdas ou extravios. É mais indicado entregar em uma seguradora ou reguladora mais próxima de sua casa. Se precisar de ajuda, contato conosco e informamos os endereços mais acessíveis para você, de acordo com a sua localização.
- Destaque, no Boletim de Ocorrência, a data do acidente, a data da comunicação e como ocorreu o acidente. Para isso, sublinhe todas essas informações, deixando-as o mais explícito possível.
- Na Ficha do 1º Atendimento do hospital, sublinhea data de entrada no hospital e a sequela/fratura sofrida por você.
- Escreva na Ficha do 1º Atendimento Hospitalar e no Boletim de Ocorrência Militar, se tiver, a palavra “ATO DECLARATÓRIO”, pois quem pegar o seu processo pode não perceber que é um ato declaratório e negar o seu pedido.
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