Muita gente desconhece seus direitos no que se refere a vítima de acidente de trânsito. Isso mesmo!
Se você é ou foi vítima de acidente de trânsito no Brasil, saiba que tem direito a indenização no caso de morte, por invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas e/ou hospitalares.
O seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), é um seguro obrigatório, que todo proprietário de veículo paga anualmente (exceto o ano de 2021), e como a própria sigla diz, cobre danos pessoais causados por veículos automotores e terrestres.
Então se você sofreu um acidente e agora não se movimenta mais como antes e até mesmo colocou um pino ou uma placa, tem dificuldades no seu dia a dia e recebeu o auxílio-doença, saiba que você tem direito a muito mais.
Isso mesmo! Você tem direito ao auxílio-acidente (em casos citados acima).
É provável que você esteja pensando que já recebeu seu dinheiro do INSS através do auxílio-doença, mas não, este é um benefício diferente que você também tem direito.
E com toda certeza, é um dos melhores benefícios que você poderia receber!
É claro que é impossível te compensar por todo o sofrimento e dificuldade, mas ganhar um dinheirinho a mais seria ótimo.
Pois é, o INSS não te contou, mas nós do DPVAT de Graça contamos! É um DIREITO SEU!
Mas o que é Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é o benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurado quando este, em decorrência de acidente de qualquer natureza , seja de trabalho, doméstico, vítima de acidente de trânsito (neste caso em específico aqui) que desenvolva sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.
O benefício previdenciário é de natureza indenizatória e, sendo assim, permite que o cidadão continue trabalhando normalmente, mesmo que, por conta da sequela, seja readaptado dentro da empresa.
Para ficar mais claro: Caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido o auxílio-doença e, após a alta do INSS, ficado com sequela (mesmo que mínima) para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde a cessação do auxílio-doença e dura até a aposentadoria.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Só não tem direito ao recebimento do auxílio-acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Mas, antes de tudo, se você ainda não deu entrada no seu DPVAT, entre aqui e veja como fazer para dar entrada no seguro DPVAT.
Bom, acho que já ficou bem claro que o pré-requisito para receber o auxílio-acidente é ter uma sequela, o INSS exige que o beneficiário tenha uma incapacidade parcial permanente.
E o melhor, não tem prazo para dar entrada no pedido, seu acidente pode ter ocorrido há 1 ano ou há 20 anos, é indiferente.
Aliás, quer saber como fazer para receber o seu auxílio-acidente? A equipe DPVAT de Graça vai te ajudar! Basta preencher o formulário com nome, telefone e e-mail que um especialista vai te ligar através do DDD 11 e de forma gratuita, te fornecer todas as informações necessárias.
Então se você é ou foi vítima de acidente de trânsito, conte o seu caso e será assessorado sobre o que fazer para receber sua indenização.
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