Sofreu um acidente, não teve tempo de ir atrás do DPVAT e agora que passou meses ou anos, você quer saber se ainda pode receber sua indenização? Hoje você vai entender qual o prazo para pedir o DPVAT e como ele funciona.
Precisa de ajuda? CLIQUE AQUI e fale com o DPVAT de GRAÇA! Te orientamos sobre o DPVAT e também outros benefícios para a vítima de trânsito.
Quem pode receber o DPVAT?
Se você já pesquisou sobre o DPVAT, então já tem uma ideia sobre como ele funciona e quem tem direito ao seguro, mas de toda forma, nós vamos esclarecer alguns pontos importantes.
Primeiramente, você precisa compreender que absolutamente toda vítima de trânsito pode receber o seguro DPVAT, desde que cumpra um dos requisitos exigidos pela CAIXA, que é a atual administradora do seguro.
Ou seja, você precisa se encaixar em uma das 3 coberturas.
Quais são as coberturas do DPVAT?
São 3 tipos que se dividem em: invalidez, reembolso de despesas médicas e morte.
Resumidamente, para indenização por invalidez é necessário ter uma sequela definitiva e decorrente do acidente, para reembolso de despesas médicas, basta ter os recibos de medicamentos e outros gastos, em casos de morte é preciso ser um dos herdeiros da vítima.
Qual o prazo para pedir meu DPVAT?
Agora sim, vamos responder aquilo que você tanto quer saber!
O DPVAT possui um prazo para ser pedido, mas qual é?
Descubra qual o prazo para pedir DPVAT e veja se você ainda pode pedir o seu.
Confira os prazos:
- Reembolso de despesas médicas: contar 3 anos a partir da data do acidente;
- Indenização por invalidez: contar 3 anos a partir do momento que toma conhecimento sobre a invalidez, ou seja, quando o médico atesta a sequela permanente;
- Indenização por morte: contar 3 anos a partir da dato do óbito.
Ou seja, não há motivos para pressa! A não ser que seu prazo esteja próximo aos 3 anos (de acordo com a cobertura que você se encaixa), não existe motivo para fazer tudo correndo e na pressa. Você pode se preparar com calma, buscar os documentos necessários, entender quais os seus direitos e encontrar ajuda para solicitar o seu DPVAT, caso necessário.
Agora que tal saber um pouco mais sobre outros direitos que as vítimas de trânsito nem imaginam que podem receber?
Direitos da vítima de trânsito
Nós do DPVAT de Graça não nos prendemos apenas ao DPVAT, pois sabemos que dentre todos os direitos da vítima de trânsito, o DPVAT é o de menor valor.
Por isso, nós não cobramos para te auxiliar no pedido do DPVAT, nós te orientamos para que você faça isso sozinho e sem cometer erros, assim você recebe de forma mais rápida.
O que fazemos é te ajudar a ganhar mais! Existem indenizações que podem passar de 50 mil reais, conheça alguns benefícios:
Auxílio-acidente – pago mensalmente pelo INSS para quem é vítima de invalidez;
Seguro RCF – indenização para acidentes que envolvem veículos de terceiros;
Coletivo – seguro que dá direito a indenização para vítimas que trabalhavam em regime CLT na época do acidente e tiveram uma sequela ou acabaram por falecer;
Seguro Individual – seguro que é embutido em taxas de cartões de crédito sem seu conhecimento e dá direito ao recebimento de indenização em casos de invalidez ou morte.
Quer saber mais sobre o que você pode receber? Clique aqui e entenda como esses seguros funcionam!
E se você precisa de ajuda para pedir seu DPVAT ou entender quais seguros você tem direito, basta você falar com nossos especialistas!
Para falar é só CLICAR AQUI e preencher nome, telefone e e-mail.
Dessa forma, nossa equipe entra em contato com você e te dá todo o suporte necessário para que você não perca nenhum direito.