Precisa solicitar seu seguro? Entenda qual o prazo para dar entrada no DPVAT!
Não deixe de receber o seu seguro DPVAT! Saiba o prazo para dar entrada:
Muito se fala em prazos, mas você sabe como funcionam os prazos para solicitar o DPVAT?
Primeiramente, é importante saber que o DPVAT pode indenizar vítimas de trânsito em até R$13.500,00 de acordo com a gravidade de cada caso e por isso, se você sofreu um acidente de trânsito ou conhece alguém que passou por essa situação, você precisa saber como funciona o DPVAT. Nós já falamos sobre esse assunto e você pode acessar o nosso post: Quem tem direito ao seguro DPVAT para saber mais.
Muita gente acaba não recebendo o seguro por não se atentar aos prazos, por isso é importante que você se informe e corra atrás de receber aquilo que é seu por direito.
Dica: você pode ter direito de receber outros benefícios, como o auxílio-acidente.
Veja:
Auxílio-acidente: eu tenho direito?
Você sabe qual é o momento certo para dar entrada no seu pedido do seguro DPVAT? Entenda qual o prazo mínimo e qual o prazo máximo para solicitar o seu!
Primeiramente vamos deixar claro que o prazo máximo para solicitar o seguro DPVAT é de 3 anos.
E qual o prazo mínimo para solicitar o DPVAT?
É importante destacar que o prazo mínimo somente se encaixa nas indenizações por invalidez.
Para os seguros relacionados aos casos de morte e de reembolso de despesas médicas (DAMS), basta que você tenha a documentação exigida pela Seguradora Líder.
Veja:
Como solicitar o DPVAT em caso de morte
Como solicitar o DPVAT em caso de DAMS
Simplificando:
O prazo mínimo é a data da alta médica, antes disso você não deve solicitar a sua indenização por invalidez.
Ou seja, para saber o prazo máximo é preciso contar 3 anos a partir da sua alta médica.
As indenizações por invalidez necessitam de um tempo mínimo de espera antes de solicitar o seguro, e para você entender melhor, vamos fazer uma comparação simples:
Quando um carro é roubado e a seguradora precisa indenizar essa perda, existe um sinistro, que é a data do roubo do carro.
Porém, no caso das indenizações por invalidez, o sinistro não é a data do acidente e sim a data da alta médica, que é quando a vítima toma conhecimento de suas sequelas, portanto o prazo máximo começa a ser contado a partir dessa data (alta médica).
Muita gente se confunde em relação ao prazo mínimo por conta desse fato. A maioria conta o prazo máximo para receber o DPVAT a partir da data do acidente, que como você já pode perceber, não é o correto.
Esclarecendo o que é a alta médica:
Primeiramente entenda que alta médica não é a mesma coisa que alta hospitalar!
A alta hospitalar se trata de uma alta do hospital, que permite ao paciente continuar a sua recuperação em casa, por meio de tratamentos e repouso.
A alta médica se trata da alta definitiva, quando o tratamento é concluído e seu corpo já está recuperado, por isso, é o momento onde a vítima toma conhecimento de sua sequela, porque não há mais o que possa ser feito para alterar o estado alcançado, o tratamento chegou ao fim.
Lembramos que é de extrema importância que você tenha essa alta por escrito, identificando o tratamento, a sequela e a causa dessa sequela, além de constar o CRM do médico.
O laudo médico é obrigatório, portanto, todo médico deve conceder esse documento.
Agora que você já sabe qual é o prazo para dar entrada no DPVAT, já pode solicitar o seu!
Ficou com dúvidas ou precisa de mais orientações?
Nos chame e conte sua história!