Precisa solicitar seu seguro? Entenda qual o prazo para dar entrada no DPVAT!

Não deixe de receber o seu seguro DPVAT! Saiba o prazo para dar entrada:

 Muito se fala em prazos, mas você sabe como funcionam os prazos para solicitar o DPVAT?

Primeiramente, é importante saber que o DPVAT pode indenizar vítimas de trânsito em até R$13.500,00 de acordo com a gravidade de cada caso e por isso, se você sofreu um acidente de trânsito ou conhece alguém que passou por essa situação, você precisa saber como funciona o DPVAT. Nós já falamos sobre esse assunto e você pode acessar o nosso post: Quem tem direito ao seguro DPVAT para saber mais.

Muita gente acaba não recebendo o seguro por não se atentar aos prazos, por isso é importante que você se informe e corra atrás de receber aquilo que é seu por direito.

 

Dica: você pode ter direito de receber outros benefícios, como o auxílio-acidente.

Veja:

Auxílio-acidente: eu tenho direito?

 

Você sabe qual é o momento certo para dar entrada no seu pedido do seguro DPVAT? Entenda qual o prazo mínimo e qual o prazo máximo para solicitar o seu!

Primeiramente vamos deixar claro que o prazo máximo para solicitar o seguro DPVAT é de 3 anos.

 

E qual o prazo mínimo para solicitar o DPVAT?

É importante destacar que o prazo mínimo somente se encaixa nas indenizações por invalidez.

Para os seguros relacionados aos casos de morte e de reembolso de despesas médicas (DAMS), basta que você tenha a documentação exigida pela Seguradora Líder.

 

Veja:

Como solicitar o DPVAT em caso de morte

Como solicitar o DPVAT em caso de DAMS

 

Simplificando:

O prazo mínimo é a data da alta médica, antes disso você não deve solicitar a sua indenização por invalidez.

Ou seja, para saber o prazo máximo é preciso contar 3 anos a partir da sua alta médica.

As indenizações por invalidez necessitam de um tempo mínimo de espera antes de solicitar o seguro, e para você entender melhor, vamos fazer uma comparação simples:

Quando um carro é roubado e a seguradora precisa indenizar essa perda, existe um sinistro, que é a data do roubo do carro.

Porém, no caso das indenizações por invalidez, o sinistro não é a data do acidente e sim a data da alta médica, que é quando a vítima toma conhecimento de suas sequelas, portanto o prazo máximo começa a ser contado a partir dessa data (alta médica).

Muita gente se confunde em relação ao prazo mínimo por conta desse fato. A maioria conta o prazo máximo para receber o DPVAT a partir da data do acidente, que como você já pode perceber, não é o correto.

Para falar com nossa equipe e receber apoio gratuito basta  preencher o formulário e deixar nome, e-mail e telefone que entraremos em contato com você com um DDD 11.

Esclarecendo o que é a alta médica:

Primeiramente entenda que alta médica não é a mesma coisa que alta hospitalar!

A alta hospitalar se trata de uma alta do hospital, que permite ao paciente continuar a sua recuperação em casa, por meio de tratamentos e repouso.

A alta médica se trata da alta definitiva, quando o tratamento é concluído e seu corpo já está recuperado, por isso, é o momento onde a vítima toma conhecimento de sua sequela, porque não há mais o que possa ser feito para alterar o estado alcançado, o tratamento chegou ao fim.

Lembramos que é de extrema importância que você tenha essa alta por escrito, identificando o tratamento, a sequela e a causa dessa sequela, além de constar o CRM do médico.

O laudo médico é obrigatório, portanto, todo médico deve conceder esse documento.

Agora que você já sabe qual é o prazo para dar entrada no DPVAT, já pode solicitar o seu!

Ficou com dúvidas ou precisa de mais orientações?

Para falar com nossa equipe e receber apoio gratuito basta  preencher o formulário e deixar nome, e-mail e telefone que entraremos em contato com você com um DDD 11.

Nos chame e conte sua história!

 

O Time por Trás do DPVAT de Graça

Para que você tenha total confiança, deixamos aqui nossa cara, nome e sobrenome. Estamos aqui para te ajudar e por isso queremos te dar toda segurança no processo. Nós somos o DPVAT de Graça, uma assessoria que luta pelos Direitos da Vítima de Trânsito e não compactua com os absurdos que as seguradoras cometem, acreditamos que VOCÊ deve ter assegurados TODOS os seus direitos! Por isso temos um time de atendimento especializado e experiente que está a sua disposição para te dar orientações sobre o assunto e assegurar que ninguém tome o que é seu por direito no momento em que você mais precisa: depois de um acidente de trânsito. Conte com o apoio e suporte de uma equipe qualificada! Conte o DPVAT de Graça. CNPJ: 30.672.407/0001-26

Alameda Madeira, 258, Sala 1503 Alphaville, Barueri – SP | Segunda à Sexta: 9h às 18h | DPVAT DE GRAÇA CNPJ: 30.672.407/0001-26