Acidente de trajeto deixa de ser considerado acidente de trabalho, saiba mais:

Governo decide que acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho

Como foi divulgado nesta semana, a Medida Provisória 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, revoga o artigo 21 da Lei nº 8.213/91.

Ou seja, agora o acidente de trajeto, aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A medida ataca os direitos trabalhistas e traz inúmeras implicações, mas segundo o governo, a reforma trabalhista de 2017 acabou com as “horas in itinere” que seriam as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho, com isso os acidentes sofridos não são mais responsabilidades do INSS.

O trabalhador que sofreu um acidente de percurso, por exemplo, não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não tem mais a obrigatoriedade de continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além de que, após o término do benefício, não existe mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, deixando o trabalhador totalmente desamparado.

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Saiba o motivo dessa decisão:

A medida é justificada com o fato de que pode aquecer a economia nacional, além de gerar novos empregos, mas a verdade é que a MP é uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores.

Vários sindicatos já se manifestaram contra a medida e alegam que muitos dos tópicos ferem o direito do trabalhador, sem trazer benefício algum.

Enfim, a MP foi encaminhada ao Congresso Nacional no dia 11 de novembro e tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, deve ser examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e caso aprovada se tornar lei.

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