Para dar entrada no DPVAT é necessário apresentar uma série de documentos, dentre eles, o boletim de ocorrência do acidente, infelizmente é muito comum que vítimas não façam esse registro e por isso desistam de pedir a indenização, mas você precisa saber que o boletim de ocorrência para dar entrada no DPVAT pode ser feito a qualquer momento em qualquer delegacia próxima de você.
Exatamente, você pode fazer o registro desse B.O. agora mesmo, não importa que seu acidente aconteceu há meses.
E para te ajudar a dar entrada no seu DPVAT preparamos esse post, que certamente vai facilitar a sua vida na hora de fazer o pedido.
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E saiba sobre outras indenizações que você provavelmente tem direito e não sabe (ainda), como seguro coletivo para quem é CLT, seguros individuais inclusos em cartões de crédito, seguro RCF e outros benefícios para vítimas de acidentes de trânsito. Entenda mais sobre os seus direitos, receba mais do que só o DPVAT!
Boletim de ocorrência para dar entrada no DPVAT: como fazer?
Como dito anteriormente, o boletim de ocorrência para dar entrada no DPVAT pode ser feito em qualquer ocasião e é indispensável na hora de solicitar o seguro.
O boletim feito online tem maiores chances de ser recusado na hora de aprovar ou não o seu pedido, portanto, nossa recomendação é que você evite registrar o B.O de forma digital.
Vá até uma delegacia próxima de você e realize o registro do boletim de ocorrência.
Esse B.O deve conter o maior número de detalhes possíveis sobre o acidente, não importando se o acidente ocorreu com a participação de terceiros ou se o seu veículo foi único envolvido.
Como fazer para receber o DPVAT?
Primeiramente, você precisa conferir se está dentro de uma das coberturas oferecidas pelo seguro:
- Invalidez permanente – Até R$13.500 reais de acordo com a intensidade e gravidade;
- Reembolso de despesas médicas (DAMS) – Até R$2.700 reais com os comprovantes de pagamento;
- Morte – Indenização no valor total de R$13.500 reais divido entre os beneficiários.
Para se encaixar em invalidez permanente é necessário ter uma sequela decorrente do acidente de trânsito, para reembolso de despesas médicas é preciso guardar as notas fiscais de remédios, consultas e exames, já em casos de morte, quem recebe a indenização são os herdeiros da vítima.
Já verificou qual se encaixa no seu caso? Agora é hora de separar a documentação para realizar o seu pedido!
Veja todos os documentos necessários para dar entrada no seu DPVAT clicando aqui.
E lembre-se, você não deve pagar para dar entrada no DPVAT, então fuja de profissionais que cobram uma porcentagem da sua indenização em troca de ajuda! O DPVAT é um direito seu e o acesso a ele é gratuito!
Precisa de ajuda? Entre em contato com nossos especialistas em seguro DPVAT e direitos da vítima de trânsito e receba orientação gratuita para dar entrada no seu DPVAT! Para falar com nossa equipe e receber apoio gratuito basta preencher o formulário e deixar nome, e-mail e telefone que entraremos em contato com você com um DDD 11. CLIQUE AQUI
Ah, não se esqueça que o DPVAT sofreu uma alteração em sua administração!
Por isso, se o seu acidente ocorreu até 31 de dezembro de 2020, você deve recorrer à Seguradora Líder para solicitar o DPVAT. Clique e veja como.
Mas se você sofreu um acidente em 2021, então você deve recorrer à Caixa Econômica Federal. Veja aqui como receber o seguro.
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