Quem tem direito a indenização por morte DPVAT?

Você sabe quem tem direito ao DPVAT por morte? Descubra se você pode receber a indenização!

Quem tem direito ao seguro DPVAT por morte?

Você que perdeu um parente próximo devido um acidente de trânsito deve receber uma indenização paga pelo seguro DPVAT. Em casos de falecimento, a família tem direito a uma indenização no valor de R$13.500,00.

Acidentes de trânsito são responsáveis pelo sofrimento de muitas famílias brasileiras, a morte decorrente de um acidente é mais comum do que você pensa e infelizmente não existe nada que possa diminuir a dor da família, mas existem alguns direitos que devem ser cumpridos e podem ajudar os herdeiros a superarem algumas dificuldades financeiras, dentre esses direitos, está a indenização por morte paga pelo seguro DPVAT.

Hoje você vai entender quem tem direito, como funciona essa indenização e o que deve ser feito para recebê-la. Acompanhe o texto e já comece a separar os documentos necessários para dar entrada no seguro.

Qual o valor da indenização paga pelo DPVAT:

O valor pago para a família é de R$13.500,00 por vítima, sempre divido entre os familiares de acordo com a vocação hereditária. Por isso é tão importante entender quem são os beneficiários e quanto cada um deve receber.

Primeiramente, é preciso analisar a situação familiar da vítima, possui filhos? ou é casada? possui irmãos ou pais vivos?

É necessário saber quais são os beneficiários legais.

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Saiba quem tem direito ao seguro DPVAT por morte:

São diversas situações e isso pode ser um pouco confuso no início, portanto é importante que preste atenção aqui:

Não são todos os familiares que podem receber a indenização, existem variações únicas em cada caso, geralmente os beneficiários são viúvos ou viúvas, filhos, irmãos ou pais, mas tudo depende da configuração de família que a vítima se enquadrava.

Para falar com nossa equipe e receber apoio gratuito basta  preencher o formulário e deixar nome, e-mail e telefone que entraremos em contato com você com um DDD 11.

Para saber ao certo quem tem direito de receber a indenização do DPVAT por morte é recomendado que consulte um especialista, nossa equipe pode te ajudar nisso.

São diversos casos possíveis e os beneficiários variam de acordo com cada situação, dessa forma, repito que o ideal é que você entre em contato com a gente e esclareça completamente as suas dúvidas, as chances de erro ao preencher o formulário são grandes e uma ajuda de quem entende do assunto vai fazer diferença na hora de aprovarem ou não a sua indenização.

Fique atento aos prazos!

Como dar entrada na indenização do DPVAT:

Dar entrada no seguro DPVAT é mais fácil do que você imagina, basta reunir toda a documentação exigida, preencher o formulário de solicitação do seguro e entregar nos Correios ou utilizar o aplicativo Seguro DPVAT.

Lembrando que nós não recomendamos o uso do app, clique e entenda o motivo.

E ao parecer qualquer dúvida, não hesite em entrar em contato com a equipe DPVAT de Graça, você irá tirar todas as suas dúvidas e receber orientação gratuita de profissionais.

Erros ao preencher o formulário de indenização por morte:

Erros são extremamente comuns e isso dificulta o processo de pagamento do seguro, por isso é muito importante se atentar na hora de preencher o formulário da Seguradora Líder.

Antes de mais nada, você deve saber que esse formulário precisa ser preenchido por todos os beneficiários, sendo um formulário por pessoa, pois a indenização será dividida entre os herdeiros.

Logo você precisa entender como é feita a divisão da indenização:

Enfim, de maneira geral, se o falecido era casado, ou vivia em uma união estável, e deixou herdeiros legais, esses herdeiros terão o direito de receber 50% (R$6.750,00) da indenização, que serão divididos igualmente entre eles. Porém, se o finado não tinha cônjuge ou companheiro(a), os herdeiros irão receber o valor total da indenização (R$13.500,00), sempre dividida em partes iguais para todos. Normalmente os herdeiros do falecido são os filhos ou, na sua falta, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Se não existem herdeiros, o cônjuge ou companheiro(a) tem direito ao valor total.

Mas lembre-se, cada caso é um caso e antes de solicitar a indenização por morte, você deve consultar um especialista, que irá de orientar de maneira correta, tanto a entender quem são os beneficiários, quanto com o procedimento a ser realizado, a documentação necessária, a forma de preencher os formulários e a divisão do valor.

Para falar com nossa equipe e receber apoio gratuito basta  preencher o formulário e deixar nome, e-mail e telefone que entraremos em contato com você com um DDD 11.

Não deixe de ler nossos posts e tirar suas dúvidas entrando em contato com a nossa equipe através do nosso site!

 

 

O Time por Trás do DPVAT de Graça

Para que você tenha total confiança, deixamos aqui nossa cara, nome e sobrenome. Estamos aqui para te ajudar e por isso queremos te dar toda segurança no processo. Nós somos o DPVAT de Graça, uma assessoria que luta pelos Direitos da Vítima de Trânsito e não compactua com os absurdos que as seguradoras cometem, acreditamos que VOCÊ deve ter assegurados TODOS os seus direitos! Por isso temos um time de atendimento especializado e experiente que está a sua disposição para te dar orientações sobre o assunto e assegurar que ninguém tome o que é seu por direito no momento em que você mais precisa: depois de um acidente de trânsito. Conte com o apoio e suporte de uma equipe qualificada! Conte o DPVAT de Graça. CNPJ: 30.672.407/0001-26

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